18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

APRESENTAÇÃO
15/05/20 às 15h36 - Atualizado em 23/07/21 às 11h51

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que prestados. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília – clique aqui

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

SERVIÇOS PARA EMPRESA
15/05/20 às 15h30 - Atualizado em 17/11/21 às 9h50
SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
14/05/17 às 18h47 - Atualizado em 17/11/21 às 9h30

 

Horários e Intinerários dos ônibus

OUVIDORIA
14/05/17 às 10h15 - Atualizado em 23/07/21 às 9h28
OUVIDORIA

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Vicente Pires.

 

De segunda a sexta de 7h

às 21h –

*Ligação gratuita para

telefone fixo.

** Recebe ligação de celular

 

Acesse o
Sistema OUVDF aqui

Administração Regional de Vicente Pires – RA – VP

Rua 04 A, Área Especial, s/n – Setor Habitacional Vicente Pires, DF, 72006-251
Horário de funcionamento: 08h às 12h e de 14h às 18h.

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015).

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações:

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
10/07/16 às 18h45 - Atualizado em 9/07/21 às 10h48

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

Canais de atendimento disponíveis para você cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

                                                                             

Acesse o Sistema

e-SIC AQUI

 

                                  

            

Administração Regional de Vicente Pires – RA – VP

Rua 04 A, Área Especial, s/n – Setor Habitacional Vicente Pires, DF, 72006-251
Horário de funcionamento: 08h às 12h e de 14h às 18h.                            

                     

Pedido de acesso deverá conter

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias

  1. Segurança.
  2. Atendimento por equipe especializada.
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação, conforme prazos legais.
  6. Possibilidade de Recurso.
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias, após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.990/2012 – https://goo.gl/nyGF5h

Decreto nº 34.276/2013 – https://goo.gl/xWo4Xw

Instrução Normativa nº 02/2015 – https://goo.gl/axnm9d

IMPRIMA AQUI SUA CARTA
10/07/16 às 18h44 - Atualizado em 1/12/21 às 17h28

Carta de Serviços ao Cidadão – Versão para Pessoa Física

Carta de Serviços de Vicente Pires –  Versão para Empresa

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