SERVIÇO NÃO OFERECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
O Acórdão nº 614177, de lavra do TJDFT, no mérito decretou a Inconstitucionalidade formal do Decreto nº 29.562/2006, que modifica o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998 (instrumento normativo regulamentador da Lei nº 2.105/1998 – Código de Edificações do Distrito Federal – COE/DF), consignando consequentemente a retirada do Ordenamento Jurídico do Decreto nº 29.562/2006, NÃO É POSSÍVEL CONCEDER A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS EM ÁREAS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO.
“A Região Administrativa de Vicente Pires é oriunda de parcelamento irregular de solo urbano, e está em processo de regularização fundiária. Por este motivo é uma área atípica do ponto de vista legal, dificultando a aplicação de parâmetros estabelecidos na legislação citada”.
Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105. de 08/10/1998:
Requisitos
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:
Custos
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Vicente Pires.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
Prazos
A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Rua 04ª, Travessa 04 – CEP 72006-253 – Vicente Pires – DF – ao lado da Feira do Produtor.
Administração Regional de Vicente Pires
Rua 4A, Área Especial, s/n - Setor Habitacional Vicente Pires - CEP: 72.006-251
BRASÍLIA - DF