É o local, resultante de parceria do SEBRAE-DF com a Administração Regional de Vicente Pires, exclusivo para atendimento e suporte aos micros e pequenos empresários, cujo o objetivo é servir como um canal facilitador para abertura do seu negócio e regularização das atividades informais. Com os serviços da sala, é possível:
– Obtenção do CNPJ
– Emissão do certificado do microempreendedor individual (MEI);
– Emissão e impressão de boletos INSS;
– Solicitação e emissão de notas fiscais eletrônicas;
– Informações para contratação de funcionários;
– Orientação ao micro crédito e taxas especiais;
– Orientação ao projeto "Negócio a negócio.
– Carteira de identidade;
– CPF;
– Número do título de leitor, caso já tenha feito;
– Imposto de renda de pessoa física, será necessário ter o número junto à Receita Federal;
– Endereço completo onde está localizada a empresa e o endereço residencial.
Gratuito.
Na Sala do Empreendedor situada na Administração Regional de Vicente Pires.
Imediato à solicitação.
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.
– MEI – FEDERAL:
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018
– MEI – DF:
Lei nº 4.692 de 12/12/2011
Viabilidade de Localização- RLE:
– Lei nº 5.547/2015
– Decreto nº 36.948/2015
Cartilha RLE-Digital-1
Link: http://www.redesimples.df.gov.br/
Rua 4A, Área Especial, s/n –
Setor Habitacional Vicente Pires – CEP: 72.006-251
BRASÍLIA – DF
Telefone da recepção: 3310-3311
Para mais informações, acesse o Portal do Empreendedor .
Atenciosamente,
Administração Regional de Vicente Pires
Atualizado em Julho/2023
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que prestados. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília – clique aqui
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
Horários e Intinerários dos ônibus
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração de Vicente Pires.
De segunda a sexta de 7h às 21h – *Ligação gratuita para telefone fixo. ** Recebe ligação de celular
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Acesse o |
Administração Regional de Vicente Pires – RA – VP
Rua 04 A, Área Especial, s/n – Setor Habitacional Vicente Pires, DF, 72006-251 |
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015).
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações:
Instrução Normativa nº 01/2017
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para você cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Acesse o Sistema e-SIC AQUI
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Administração Regional de Vicente Pires – RA – VP
Rua 04 A, Área Especial, s/n – Setor Habitacional Vicente Pires, DF, 72006-251 |
Pedido de acesso deverá conter
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.990/2012 – https://goo.gl/nyGF5h
Decreto nº 34.276/2013 – https://goo.gl/xWo4Xw
Instrução Normativa nº 02/2015 – https://goo.gl/axnm9d
Carta de Serviços ao Cidadão – Versão para Pessoa Física
Carta de Serviços de Vicente Pires – Versão para Empresa
Nesse espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados, tais como horários de funcionamento, numeros de telefone, endereços, entre outras.
ATENDIMENTO
Adiministração Regional de Vicente Pires – RA-VP
Endereço: Rua 04 A, SHVP Travessa 05 – Vicente Pires – DF CEP: 72006-251
Telefone: (61) 3550-6293
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 18h
A equipe de obras e manutenção da Administração de Vicente Pires está nas ruas para fazer mais e melhor por nossa cidade. Vicente Pires tem obra todo dia! Confira com a gente os trabalhos desta Administração:
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⠀ Para informações oficiais do Governo do Distrito Federal, confira sempre nas mídias digitais do @gov_df , da @agencia.brasília, e no site oficial
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