19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 14h54 - Atualizado em 28/03/19 às 11h19

INFORMAÇÃO DE VISTO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA

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SERVIÇO NÃO OFERECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 

O Acórdão nº 614177, de lavra do TJDFT, no mérito decretou a Inconstitucionalidade formal do Decreto nº 29.562/2006, que modifica o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998 (instrumento normativo regulamentador da Lei nº 2.105/1998 – Código de Edificações do Distrito Federal – COE/DF), consignando consequentemente a retirada do Ordenamento Jurídico do Decreto nº 29.562/2006, NÃO É POSSÍVEL CONCEDER A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS EM ÁREAS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO.

“A Região Administrativa de Vicente Pires é oriunda de parcelamento irregular de solo urbano, e está em processo de regularização fundiária. Por este motivo é uma área atípica do ponto de vista legal, dificultando a aplicação de parâmetros estabelecidos na legislação citada”.

É o documento emitido pela Administração Regional que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.

Requisitos

Ser interessado ou representante legal

Documentos Necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
  • 02 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo;
  • RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.

 

Custos

  • Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
  • O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

 

Etapas e prazos

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos especificados.
  • Análise
  • Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação.
  • A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

Normas e regulamentações

Horário de atendimento

De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

Rua 04ª, Travessa 04 – CEP 72006-253 – Vicente Pires – DF – ao lado da Feira do Produtor.

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