18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

SEJA MUITO BEM VINDO À OUVIDORIA
9/07/21 às 10h59 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF.

Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira!

 

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui.

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. 

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação http://www.aguasclaras.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.html disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora.

Participar é um direito seu!

A Ouvidoria da Administração de Vicente Pires
11/07/16 às 15h28 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

A Ouvidoria da Administração Regional de Vicente Pires é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como solicitações de tapa buraco, coleta de entulho disposto irregularmente, recolhimento de galhos e troncos de árvores, invasão de área pública, boca de lobo e bueiro, dentre outras.

No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.

Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional de Vicente Pires atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

 

 

 

Perfil do Ouvidor
10/07/16 às 15h22 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

Patrícia Taís Santos Lopes Gama, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, desde 2009. Graduada em Serviço Social pela Universidade Católica de Salvador – UCSal, Pós-Graduada (Especialização) em Gestão e Desenvolvimento de Seres Humanos.
Nomeada em 22 de março de 2021 para esta Ouvidoria. Atuou na Administração Regional de Vicente Pires como Assessora da Diretoria de Serviços – DISERV, de 2011 a 2013 e Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio de 2015 a 2018 e de 2019 a março de 2021. 

Cargo: Chefe de Ouvidoria – RA – VP

E-mail: ouvidoria@vicentepires.df.gov.br

Telefone: (61) 3550-6293 RAMAL: 3301

Curriculum Vitae Patrícia

Painel de Ouvidoria
10/07/16 às 15h12 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br).

Plano de Ação
10/07/16 às 10h13 - Atualizado em 22/02/24 às 9h13

Em atendimento aos dispostos nas legislações vigente, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de vicente Pires.

PLANO DE AÇÃO ANUAL – OUVIDORIA RA-VP 2022

PLANO DE AÇÃO ANUAL – OUVIDORIA RA-VP 2023

PLANO DE AÇÃO – OUVIDORIA RA-VP 2024-2025

Tipos de Manifestação
9/07/16 às 15h19 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

RECLAMAÇÃO: Manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.

ELOGIO: Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

 

 

Canais de Atendimento
8/07/16 às 15h27 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

PARA MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
Quero registrar agora.

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Atendimento Presencial
Administração Regional de Vicente Pires – RA – VP
Rua 04 A, Área Especial, S/N – Setor Habitacional Vicente Pires, DF, 72006-251
Contato: 3550-6293 – Vicente Pires /DF
Horário de funcionamento: 08h às 12h e de 14h às 18h.

 

PARA OBTER INFORMAÇÕES PÚBLICAS SOBRE O GDF

Via internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012. Confira!

Quero registrar agora.

Atendimento Presencial do SIC
Administração Regional de Vicente Pires – RA – VP
Rua 04 A, Área Especial, S/N – Setor Habitacional Vicente Pires, DF, 72006-251
Contato: 3550-6293 – Vicente Pires /DF
Horário de funcionamento: 08h às 12h e de 14h às 18h.

 

 

Requisitos e Documentos
7/07/16 às 15h20 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas 
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

As manifestações anônimas devem passar por uma análise visando ter condições de admissibilidade para abertura de eventuais processos administrativos disciplinares.

 

Passo a Passo
6/07/16 às 15h23 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

Etapas do atendimento:

1º Registro;

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável;

3º Análise da demanda;

4º Registro da resposta ao cidadão.

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos:

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro).

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado:

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

Perguntas Frequentes
5/07/16 às 15h22 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;

  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;

  • se a pessoa pode comprová-lo;

  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e

  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.


A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet – www.e-sic.df.gov.br – ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Normas e Regulamentações
4/07/16 às 15h26 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

Leis Distritais:  

Lei nº. 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Leis Federais:  

Lei nº. 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decretos:  

Decreto nº. 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto nº. 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº. 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº. 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº. 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

Instruções Normativas:  

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

Portarias:  

Portaria nº 106/2021 – Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

Portaria n° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria nº 342/2019 – Regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

 

Relatórios de Ouvidoria
3/07/16 às 14h29 - Atualizado em 12/03/24 às 17h07

Em atendimento ao Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais e Anuais, desta Administração Regional de Vicente Pires, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

Relatórios – 2023

RELATÓRIO 1º TRIMESTRE 2023
RELATÓRIO 2º TRIMESTRE 2023
RELATÓRIO 3º TRIMESTRE 2023
RELATÓRIO ANUAL 2023

Relatórios – 2022

RELATÓRIO 1º TRIMESTRE
RELATÓRIO 2º TRIMESTRE
RELATÓRIO 3º TRIMESTRE
RELATÓRIO 4º TRIMESTRE
RELATÓRIO ANUAL 2022


Relatórios – 2021

RELATÓRIO 1º TRIMESTRE 2021
RELATÓRIO 2º TRIMESTRE 2021
RELATÓRIO 3º TRIMESTRE 2021
RELATÓRIO 4º TRIMESTRE 2021
RELATÓRIO ANUAL 2021


Relatórios – 2020


Relatórios – 2019

 

Conheça os Demais Serviços
2/07/16 às 15h20 - Atualizado em 13/12/23 às 11h48

Conheça os demais serviços prestados pela Administração Regional de Vicente Pires RA – VP através da nossa Carta de Serviços.

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