18 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/01/24 às 11h30 - Atualizado em 15/01/24 às 11h43

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONVOCAÇÃO DOS AMBULANTES

COMPARTILHAR

                         
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 
 
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público de vendedores ambulantes na modalidade Barraca, para emissão de licenças eventuais em área pública no gramado em frente a Arena BRB Nilson Nelson, para o evento "51ª CORRIDA DE REIS – Adulta", que ocorrerá no dia 27/01/2024, com largada as 17:00h da Praça do Buriti, com chegada prevista as 19:00h em frente a Arena BRB Nilson Nelson, Brasília/DF, com duração do evento prevista até 21:00h. As barracas serão autorizadas em área pública especificada no croqui, devendo o ambulante colocar as barracas antes das 15:00h, pois será interrompida a via para circulação de veículos. Não haverá vagas para vendedor ambulante na modalidade de circulante ou caixeiro, para este evento. 
 
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF. 
 
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES. 
 
1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 
 
1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934 
 
2. DO OBJETO. 
 
2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo: 
 
MODALIDADE 
 
Nº DE VAGAS 
 
Ambulante não-circulante (BARRACA) 
 
Ambulante circulante ou caixeiro 
 
30 
 
XX 
 
2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 16/01/2024 (terça-feira) de 09:00h às 17:00h. 
 
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. 
 
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando na BARRACA que é utilizada no comércio ambulante. 
 
4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 
 
Devido a constatação de utilização pelos vendedores ambulantes, de barracas acima de 9 m², fora da metragem estabelecida, a metragem das barracas será de 4 x 4 m² (metros quadrados). De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, da metragem estabelecida de 16 m² (4×4) por barraca e como será 01 dia de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos),  através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do  Distrito Federal.  
 
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 
 
Será reservado 01 vaga, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 
 
6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 
 
6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados. 
 
6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos. 
 
7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 
 
7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia

Caio, [15/01/2024 11:25]
18/01/2024 (quinta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/). 
 
7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 26/01/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros. 
 
8. DAS PROIBIÇÕES. 
 
8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II; 
 
8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 
 
8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 
 
8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 
 
8.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 
 
8.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 
 
8.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes;  
 
8.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.  
 
9. DOS DEVERES. 
 
9.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 
 
9.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 
 
9.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 
 
9.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;   
 
9.5. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018. 
 
10. DAS PENALIDADES. 
 
10.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar; 
 
10.2. Apreensão de mercadorias; 
 
10.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 
 
10.4  O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

Mapa do site Dúvidas frequentes