SERVIÇO NÃO OFERECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
O Acórdão nº 614177, de lavra do TJDFT, no mérito decretou a Inconstitucionalidade formal do Decreto nº 29.562/2006, que modifica o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998 (instrumento normativo regulamentador da Lei nº 2.105/1998 – Código de Edificações do Distrito Federal – COE/DF), consignando consequentemente a retirada do Ordenamento Jurídico do Decreto nº 29.562/2006, NÃO É POSSÍVEL CONCEDER A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS EM ÁREAS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO.
“A Região Administrativa de Vicente Pires é oriunda de parcelamento irregular de solo urbano, e está em processo de regularização fundiária. Por este motivo é uma área atípica do ponto de vista legal, dificultando a aplicação de parâmetros estabelecidos na legislação citada”.
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Requisitos
O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional do Lago Norte para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.
Custos
Gratuito
Prazos
Imediato à solicitação.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Rua 04ª, Travessa 04 – CEP 72006-253 – Vicente Pires – DF – ao lado da Feira do Produtor.
Administração Regional de Vicente Pires
Rua 4A, Área Especial, s/n - Setor Habitacional Vicente Pires - CEP: 72.006-251
BRASÍLIA - DF