29 de maio

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10/07/16 às 18h45 - Atualizado em 9/07/21 às 10h48

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

Canais de atendimento disponíveis para você cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

                                                                             

Acesse o Sistema

e-SIC AQUI

 

                                  

            

Administração Regional de Vicente Pires – RA – VP

Rua 04 A, Área Especial, s/n – Setor Habitacional Vicente Pires, DF, 72006-251
Horário de funcionamento: 08h às 12h e de 14h às 18h.                            

                     

Pedido de acesso deverá conter

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias

  1. Segurança.
  2. Atendimento por equipe especializada.
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação, conforme prazos legais.
  6. Possibilidade de Recurso.
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias, após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.990/2012 – https://goo.gl/nyGF5h

Decreto nº 34.276/2013 – https://goo.gl/xWo4Xw

Instrução Normativa nº 02/2015 – https://goo.gl/axnm9d

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